SP institui protocolo antirracista para grandes estabelecimentos comerciais, mas vetos reduzem exigências
17/03/2026
(Foto: Reprodução) Protesto contra racismo no shopping Higienópolis, em São Paulo
Deslange Paiva/g1
O governo de São Paulo publicou nesta terça-feira (17) a lei que cria um protocolo antirracista obrigatório para estabelecimentos comerciais de grande circulação de pessoas. A medida determina que sejam adotadas ações de prevenção, conscientização e acolhimento a vítimas de racismo dentro desses locais.
De acordo com a lei, situações de violência racial incluem ofensas à dignidade com base em raça, cor ou etnia e a recusa de atendimento ou impedimento de acesso ao estabelecimento.
Entre as medidas mínimas exigidas está a disponibilização de um espaço reservado para acolhimento da vítima e a comunicação imediata às autoridades policiais. O atendimento deve ocorrer com discrição para preservar a integridade física e moral da pessoa afetada, e os estabelecimentos devem guardar possíveis provas para investigação.
Alunos de escola particular são vítimas de racismo em shopping na Zona Sul de SP
A lei também prevê que empresas que adotarem políticas de incentivo à paridade racial em seus quadros, inclusive em cargos de chefia, poderão receber um selo de reconhecimento do governo estadual.
O descumprimento das regras sujeita os estabelecimentos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, que incluem advertência, multa, suspensão de atividades e outras medidas administrativas, sem prejuízo de responsabilização civil e penal.
O projeto de autoria da deputada estadual Ediane Maria (PSOL) foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
"O intuito da lei é dar assistência às pessoas que são vítimas de abordagens racistas nesses estabelecimentos, seja por perseguição, constrangimento ou falsa acusação de furto ou roubo, por exemplo. O que eu quero é, antes de tudo, que haja uma conscientização e prevenção de combate ao racismo e um alerta sobre crimes raciais", explica Ediane Maria.
A lei não especifica quais estabelecimentos serão considerados de "grande circulação". O projeto original dizia que esse detalhamento seria feito pelo governo estadual, mas o trecho foi vetado.
Os estabelecimentos que precisam cumprir a lei ainda serão definidos por meio de regulamentação.
Vetos reduziram obrigações
O governador Tarcísio de Freitas vetou parcialmente o texto aprovado pelos deputados. Entre os trechos barrados estão dispositivos que detalhavam como as empresas deveriam implementar ações de prevenção e capacitação contra o racismo.
Foi vetado integralmente o artigo que obrigava estabelecimentos a adotar instrumentos específicos, como canais de denúncia e treinamento de funcionários, por entender que a medida representaria interferência desproporcional na liberdade econômica e na gestão das empresas. Também foram barrados dispositivos que obrigavam a designação de empregados específicos para acolhimento.
Na justificativa, o governo afirmou que, embora a proteção contra a discriminação seja legítima, a lei não deveria impor modelos rígidos de atuação, permitindo que cada estabelecimento adote medidas adequadas à sua realidade.